Agindo de maneira prudente e
dentro do contexto da segurança jurídica, o ministro Gilmar Mendes determinou o
encaminhamento do agravo regimental interposto pela coligação 22 questionando a
liminar concedida pelo ministro Tófolli a sua relatora preventa, a ministra
Luciana Lóssio.
Que fique claro que o
ministro Gilmar Mendes não proferiu nenhuma decisão acerca da liminar, ele não
deferiu nem indeferiu o agravo regimental. O mesmo permanece aguardando
julgamento e o mesmo será decidido pela ministra Lóssio, com previsão para o
início de agosto próximo com o fim do recesso do judiciário.
Com decisão de Gilmar Mendes
fica ainda mais questionável a liminar concedida pelo ministro Tófolli, em que
o mesmo não tinha em mãos os autos do acórdão, e mesmo com o recurso especial
estando em fase de juízo de admissibilidade, e mesmo com este caso tendo uma
relatora preventa, ele tomou uma decisão no mínimo controversa.
Salienta-se ainda que no sistema de acompanhamento processual do TSE não constou em momento
algum que o processo estaria sob a distribuição para o ministro Tófolli, bem diferente da tramitação do agravo regimental interposto pela coligação 22, que desde o início constou o nome do ministro Gilmar Mendes como presidente de plantão, mesmo constando também o nome da ministra Luciana Lóssio como relatora do caso em tela.