quarta-feira, 23 de julho de 2014

Ação Cautelar 79172 | Decisão do agravo ficará para depois do recesso do judiciário

Agindo de maneira prudente e dentro do contexto da segurança jurídica, o ministro Gilmar Mendes determinou o encaminhamento do agravo regimental interposto pela coligação 22 questionando a liminar concedida pelo ministro Tófolli a sua relatora preventa, a ministra Luciana Lóssio.


Que fique claro que o ministro Gilmar Mendes não proferiu nenhuma decisão acerca da liminar, ele não deferiu nem indeferiu o agravo regimental. O mesmo permanece aguardando julgamento e o mesmo será decidido pela ministra Lóssio, com previsão para o início de agosto próximo com o fim do recesso do judiciário.


Com decisão de Gilmar Mendes fica ainda mais questionável a liminar concedida pelo ministro Tófolli, em que o mesmo não tinha em mãos os autos do acórdão, e mesmo com o recurso especial estando em fase de juízo de admissibilidade, e mesmo com este caso tendo uma relatora preventa, ele tomou uma decisão no mínimo controversa. 


Salienta-se ainda que no sistema de acompanhamento processual do TSE não constou em momento algum que o processo estaria sob a distribuição para o ministro Tófolli, bem diferente da tramitação do agravo regimental interposto pela coligação 22, que desde o início constou o nome do ministro Gilmar Mendes como presidente de plantão, mesmo constando também o nome da ministra Luciana Lóssio como relatora do caso em tela.