Foi publicado no diário eletrônico
de justiça do RJ o despacho proferido pelo presidente do TRE, Dr. Bernardo
Garcêz, qual se abre vista dos autos do Recurso Especial 38937 para a coligação
22 apresentas suas contrarrazões para o recurso em tela.
Trata-se de uma medida
adotada nas últimas eleições que foi devidamente justificado pelo presidente da
corte eleitoral, sendo certo que no mesmo despacho foi estipulado um prazo de
TRÊS dias, que terá a vigência encerrada na quarta-feira, dia 30 de julho de
2014.
Importante salientar que o
julgamento de admissibilidade deste recurso especial independe de ser ou não
dia de sessão de julgamento, podendo o mesmo ter sua decisão proferia no final
desta semana que se inicia.
O ministério público
eleitoral já se manifestou acerca do mesmo, e se mantiver o rigor das últimas
manifestações do MPE podemos vislumbrar que o mesmo se posicionou contrário ao
provimento do Recurso Especial 38937, o mesmo podemos projetar na decisão do
presidente, visto que ele tem indeferido quase todos os recursos especiais que
chegaram até a ele.
E esta tendência de recusa
nos diversos recursos especiais por parte do desembargador Garcêz, vem de encontro
com a orientação da Ministra Carmem Lúcia, então presidente do TSE ponderou que
deve decidir pelos julgamentos eleitorais nas eleições de 2012, são os
tribunais regionais, pois esses têm melhor conhecimento e entendimento da
conjuntura local nas cidades.