segunda-feira, 28 de julho de 2014

RE 38937-RJ | Movimentações finais no juízo de admissibilidade

Foi publicado no diário eletrônico de justiça do RJ o despacho proferido pelo presidente do TRE, Dr. Bernardo Garcêz, qual se abre vista dos autos do Recurso Especial 38937 para a coligação 22 apresentas suas contrarrazões para o recurso em tela.


Trata-se de uma medida adotada nas últimas eleições que foi devidamente justificado pelo presidente da corte eleitoral, sendo certo que no mesmo despacho foi estipulado um prazo de TRÊS dias, que terá a vigência encerrada na quarta-feira, dia 30 de julho de 2014.

Importante salientar que o julgamento de admissibilidade deste recurso especial independe de ser ou não dia de sessão de julgamento, podendo o mesmo ter sua decisão proferia no final desta semana que se inicia.

O ministério público eleitoral já se manifestou acerca do mesmo, e se mantiver o rigor das últimas manifestações do MPE podemos vislumbrar que o mesmo se posicionou contrário ao provimento do Recurso Especial 38937, o mesmo podemos projetar na decisão do presidente, visto que ele tem indeferido quase todos os recursos especiais que chegaram até a ele.


E esta tendência de recusa nos diversos recursos especiais por parte do desembargador Garcêz, vem de encontro com a orientação da Ministra Carmem Lúcia, então presidente do TSE ponderou que deve decidir pelos julgamentos eleitorais nas eleições de 2012, são os tribunais regionais, pois esses têm melhor conhecimento e entendimento da conjuntura local nas cidades.