A Lei Eleitoral veda a
veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. Por essa razão, o Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo determinou que o Facebook suspenda a circulação
de anúncios na página de candidato a deputado federal.
A medida liminar atende
pedido feito pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo.
O procurador eleitoral auxiliar
Paulo Thadeu Gomes da Silva apresentou representação contra o candidato, o
Facebook e os contratantes dos links patrocinados.
Segundo ele, o responsável e
o beneficiário ficam sujeitos ao pagamento de multa eleitoral,
independentemente de prévia notificação, conforme o artigo 57-C, parágrafo 2º,
da Lei 9.507/97 (Lei Eleitoral)
Na decisão, a juíza auxiliar
Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi aceitou o pedido feito pela procuradoria e
determinou a suspensão imediata dos anúncios.
Além disso, fixou o prazo de
três dias para que o Facebook informe quem contratou os links patrocinados,
enviando todos os dados cadastrais disponíveis e valores pagos pelo
contratante.
Em caso de descumprimento, a
juíza fixou multa diária de R$ 10 mil. A empresa e o candidato têm 48
horas para apresentarem defesa.
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