sábado, 16 de maio de 2015

Apelação Cível 498-57 | Órgão Especial do TJRJ jugará incidente de inconstitucionalidade das resoluções


Com as sequentes movimentações do processo de cassação da Coligação 15 no TSE, o processo fazendário envolvendo personagens políticos e cinco vereadores com julgamento agendado para o dia 13 de maio teve pouca repercussão no meio político, a não ser uma falsa sensação de alívio manifestada pelos réus do processo.

Segundo me informaram é que eles estão comentando na cidade que o adiamento do julgamento da Apelação Cível movida por eles seria uma manobra estratégica do advogado que os defendem, porém quem de fato suscitou a incidência de inconstitucionalidade para o órgão especial da corte submeter a julgamento foi a própria relatora da apelação, que diga-se de passagem se manifestou pela manutenção da sentença QUE CONDENOU os réus.
Se observarmos com atenção o relatório, poderemos constatar facilmente que a Desembargadora Cláudia Telles rechaçou todas as alegações da defesa contidas na apelação.

Clique aqui e baixe o relatório!


O demonstrativo da perícia técnica contábil (imagem acima) é devastador para quem pretende ser absolvido, sem contar que o próprio texto da resolução menciona a verba de gasolina como de custeio e não indenizatória, para tanto consta no relatório que os pagamentos eram feitos com regularidade, com valores semelhantes, sem solicitação por parte do suposto indenizado, e muito menos sem processo algum para aferir o uso em serviço do combustível ou telefonemas no caso de interesse público.

Em posse do relatório da desembargadora tive a oportunidade de estudar todo o teor e acabei por constatar um inusitado fato que ainda não havia sido associado a este processo, o que sem dúvidas irá comprometer e muito a situação de todos, que é um depoimento do ex-vereador Samuel Júnior de uma outra ação civil pública envolvendo o poder legislativo e o ex-presidente Ralph Pimenta, em que o mesmo confirmou o uso indevido da verba de combustível da câmara.

Também consta nos autos o depoimento do tesoureiro da câmara que também confirma a inconstitucionalidade das resoluções da maneira como o mesmo relatou a forma de pagamento das mesmas.

O relatório ainda salienta que o laudo pericial aponta que a quantidade de combustível pago aos vereadores seriam muito superiores ao que um veículo poderia percorrer durante o mês, e em seu depoimento, o ex-vereador Samuel Júnior afirma categoricamente que a câmara frequentemente abastecia veículos que não pertenciam ao legislativo, chegando a citar um fusca de um pessoa do Arraial Novo.

Ele ainda denuncia que o então presidente da câmara, Ralph Pimenta, viajara para a praia com a família no carro oficial do poder legislativo e o abastecimento do veiculo particular de um assessor legislativo do ex-presidente. 
A situação é tão complicada que o depoimento do ex-vereador Samuel Júnior na condição de acusador contra seu adversário político em um outro processo, serviu de prova contra o próprio Samuel nesta apelação cível 489-57.

A Desembargadora Cláudia Telles no final do relatório é muito clara em suscitar o incidente de inconstitucionalidade, e na mesma decisão ela requere a suspensão do presente recurso, que é a Apelação Cível 489-57, por consequência da apreciação do órgão especial do TJRJ, sendo que teve vereador que interpretou como se fosse um pedido de suspensão do processo, o que na verdade o pedido da relatora em suspender o presente recurso é para que os efeitos da sentença em primeiro grau sejam postos em prática.
O julgamento do órgão especial pode até oferecer uma sobrevida de no máximo seis meses para os réus deste processo, ou menos se a CNJ apertar na fiscalização dos trâmites deste recurso, porém a condenação é líquida e certa comprometendo os planos da maioria dos personagens envolvidos neste processo na eleição de 2016.