O ano de 2015 começou turbulento
para o prefeito Leonardo de Souza Guimarães na gestão do município de Italva,
desde janeiro que sua agenda negativa vem se tornando cada vez mais fora do
controle e a insatisfação popular é nítida nas redes sociais relacionadas ao
aprazível município, o governo aparenta estar desnorteado sem conseguir reagir
ou transparecer que o prefeito será capaz de reverter este quadro depois de
seis meses de uma tormenta política que parece não ter fim em seu terceiro ano de gestão.
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Esta publicação tem como objetivo
fazer o internauta entender como funciona as engrenagens deste cenário
político, que ganha nova roupagem com uma notícia de que o prefeito decretou a
redução do salário dos secretários, comissionados e de seu próprio salário com
variações entre 20% e 30% aplicados na contenção de gastos de pessoal com
cargos políticos.
No entanto tal notícia pode não passar de uma “cortina de fumaça” para aplacar a ira da opinião pública local, e melhorar a imagem política regional.
No entanto tal notícia pode não passar de uma “cortina de fumaça” para aplacar a ira da opinião pública local, e melhorar a imagem política regional.
A agenda negativa com pressão
popular
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No dia 27 de janeiro, a
ex-secretária de assistência social e habitação do governo havia sido exonerada
emitindo uma nota de esclarecimentos bombástica em sua rede social, no qual o
este blog replicou tendo grande repercussão, ela fez graves insinuações de que
sua saída do governo seria motivada por supostas “propostas indecentes” em que
sua negativa de se envolver com o ilícito teria sido o real motivo que levou a
sua exoneração.
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Em 17 de março circulou no Blog
Avelino Ferreira um artigo sobre a nomeação do filho do presidente da câmara
como motorista oficial do prefeito, um escândalo que fere de morte os princípios
constitucionais da boa administração púbica da moralidade e a impessoalidade,
previstos no Artigo 37 da Constituição Federal.
Ficou evidente a situação de nepotismo cruzado quando o prefeito ousa em nomear o filho do presidente da câmara a um cargo comissionado.
Ficou evidente a situação de nepotismo cruzado quando o prefeito ousa em nomear o filho do presidente da câmara a um cargo comissionado.
O contexto deste artigo na ocasião dava uma conotação clara e dolorosa sobre a DECEPÇÃO sentida pelo autor do texto ao prefeito, que foi eleito sob enorme expectativa nas profundas transformações propostas em campanha.
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No dia 23 de abril foi o próprio
portal da prefeitura na internet que deu conta de alimentar a agenda negativa
do governo frente a opinião pública, com a notícia da suspensão da tradicional
festa de Italva, fato inédito na história do município que sem dúvidas renderão
muitas cobranças ao prefeito no que tange ao quesito transparência pública,
haja visto que para justificar o cancelamento da festa maior do município ele
teve como alegação a tão propagada crise financeira com a queda de repasses da
união para os municípios.
A cortina de fumaça na mídia
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Depois da repercussão mais que
negativa pela não realização da festa de aniversário de emancipação política e
administrativa do município, o site Italva em Foco publicou a notícia de que o
prefeito assinou decreto de redução de gastos reduzindo salários, inclusive do
próprio chefe do executivo municipal.
O Decreto nº 2075/15 determina a
redução de gastos na ordem de 30% para os salários do prefeito, vice-prefeito e
secretários, já para os comissionados a redução será na ordem de 20%.
Cabe salientar que a reportagem do referido site não cita a fonte da informação
assim como também não informa qual repórter obteve tal informação, e ao pesquisar
este ato administrativo no site OFICIAL
da prefeitura de Italva, o mesmo não foi localizado ficando o site “Italva
em Foco”, que noticiou o decreto 2075/15, devendo a publicação oficial ou uma
cópia do decreto assinado pelo prefeito.
Se a prefeitura de Italva conta
com seu site oficial em pleno funcionamento, inclusive com campo de notícias
atualizado, como pode o mesmo não ter publicado este ato administrativo do
prefeito até neste dia 18 de junho de 2015?
A notícia deste decreto 2075/15
que aparenta ser um grande feito do prefeito de Italva pela defesa da austeridade
e probidade pública, na verdade está se configurando como uma grave infração
político/administrativa cometida pelo chefe do executivo, pois no Decreto Lei
201 e 1967 prevê o seguinte em seu Artigo 4º e inciso IV:
Observem que a matéria do site
começa o texto informando que “as medidas foram tomadas em abril de 2015, mas só agora foram divulgadas oficialmente" o
que nos leva a supor que o Decreto 2075/15 foi assinado também em abril de 2015,
e somente em junho de 2015 o mesmo vem a ser noticiado por um veículo de
informação NÃO OFICIAL, ao passo que a PÁGINA OFICIAL DA PREFITURA na internet
ainda não deu a publicidade a este importante Decreto 2075/15, ficando evidente
que o princípio constitucional da PUBLICIDADE, previsto no Artigo 37 da CF de
88, foi claramente violado pelo poder executivo.
Esta notícia para ter a devida
credibilidade exigida em atos administrativos do poder público, a prefeitura
deveria disponibilizar aos contribuintes em seu Portal da Transparência os
pagamentos das remunerações de todos os servidores detalhadamente, porém no
mesmo portal somente consta a relação de cargos operacionais e com os
vencimentos líquidos sem detalhamento, não consta em campo algum da página a
remuneração paga ao prefeito, vice-prefeito, secretário e comissionados.
Opinião Pública: Somente 1 comentário positivo a medida |
Se o prefeito propõe e põe em
prática qualquer decisão de governo, a obrigação de tal ato ser publicado na
página oficial do município é obrigatório e imediato, os atos administrativos de natureza
contábil/financeira a obrigação se redobra tendo em vista que os valores
envolvidos tem por obrigação de estarem disponíveis a qualquer cidadão caso queira
fiscalizar os gastos públicos.
Por exemplo, neste caso da
redução de salários da cúpula governista de Italva, eu fui em busca dos
demonstrativos de remuneração do prefeito, do vice, dos secretários e
comissionados entre março e junho de 2015 para obter uma projeção de quanto
esses cortes representariam de economia aos cofres públicos, cabendo ainda
registrar que a matéria alvissareira não cita para quais setores da gestão
pública seriam destinados os valores economizados com as medidas do Decreto
2075/2015.
Diante desses descumprimentos legais
abordados em segundo plano, podemos retornar ao Artigo 4º do Decreto Lei 201 de
1967 e observarmos no Inciso sétimo que versa o seguinte:
Art. 4º - São infrações político-administrativas dos
Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
VII - Praticar, contra expressa disposição de
lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
O que aparentava ser uma notícia
a ser seguida por todos os prefeitos de nossa região noroeste, na verdade se
configura como uma dupla violação do Artigo 4º do Decreto lei 201 de 1967 nos
incisos IV e VII, podendo inclusive incorrer também no inciso X que, observa quando o prefeito proceder de modo incompatível
com a dignidade e o decoro do cargo, se a estratégia desta medida for comprovada
como meramente para manipular a opinião pública, bastando observarmos que não foi
noticiado os detalhes desta operação, quanto se previu economizar, quais
setores seriam contemplados, ou quais seriam as dificuldades contábeis que levaram
tal medida.
Foto: Blog Luiz Carlos Gomes Clique na imagem e cesse a matéria |
A situação do prefeito é de uma
saia justa incômoda nesta notícia de um ato administrativo supostamente assinado
em abril de 2015, com o mesmo ainda não tendo sido publicado no veículo oficial
da prefeitura em junho de 2015, ficando assim a controversa situação do prefeito tendo que
desmentir esta notícia para escapar do ilícito, haja visto que o site de Italva
e Foco noticiou o ato antes do mesmo ser noticiado no site oficial do
município.
Qualquer eleitor de Italva pode
protocolar uma denúncia na câmara dos vereadores requerendo a instauração de
uma Comissão Processante com pedido de cassação do mandato do prefeito por
conta desta notícia que acabou se tornando uma denúncia contra o prefeito, que
mesmo agido de boa fé, ele incorreu em no mínimo duas violações legais contidas
no Artigo 4º do decreto lei 201 de 1967, lembrando ainda que um ato de
improbidade administrativa para ser configurado não depende do mesmo ter sido
praticado de boa ou má fé por parte do agente político.
Porém se o prefeito ainda mantém
o filho do presidente da câmara como motorista oficial de seu gabinete e nada
foi apurado pela câmara até o momento, não vai ser este fato que irá despertar o presidente
de seu “cruzamento nepóstico” com o chefe do executivo.