Conforme antecipado por este
blog na semana passada, a Minirreforma Eleitoral que foi sancionada
parcialmente pela Presidente da República no dia 25 de setembro de 2015, foi
publicada em no final da tarde de terça-feira (29/09), a edição extra do diário
oficial da União com destaque para a Lei 13.165/15 versando sobre as mudanças
das regras eleitorais que valerão para 2016.
Dos pontos que merecem mais
destaques no que a presidente sancionou, temos o prazo final de filiação
partidária reduzindo de doze para seis meses antes do pleito, e na janela de
transferências partidárias que serão permitidas por trinta dias no mês anterior
ao prazo final de filiações.
Os principais pontos que
foram vetados sem dúvidas que estão no financiamento empresarial de campanhas
eleitorais, mantendo assim a decisão do STF, e o veto pela implantação do voto
impresso.
Em breve trarei a público
outras modificações que já estão valendo para a corrida eleitoral de 2016, para
que ninguém seja pego de surpresa a partir do dia 15 de agosto de 2016, data
que será iniciada a campanha eleitoral do ano que vem.
A partir desta definição, as possibilidades de muitos acordos selados nos últimos dias se desintegrarem são enormes, mita gente que se definiu pela regra antiga, agora vai refletir e repensar a estratégia, e a tendência é uma diminuição do ritmo das articulações.
O que foi sancionado não muda mais, já está valendo para as eleições de 2016.
Já o que foi vetado ainda passará pela apreciação da Câmara dos Deputados, e dentre os itens vetados que poderão ser modificados no parlamento está o financiamento empresarial de campanhas, que mesmo sendo declarada como inconstitucional pelo STF, o coro dos insatisfeitos com o fim da lavagem financeira/eleitoral ainda ecoa nos corredores dos poderes..
Tanto Eduardo Cunha como Renan Calheiros já se manifestaram serem favoráveis na edição de um Projeto de Emenda Constitucional tramitada no Congresso Nacional viabilizando o financiamento empresarial, obviamente que este tema ainda renderá muitas polêmicas, porém a maioria absoluta do STF garante que a medida se tornou Cláusula Pétrea Constitucional, e não mais será alterada.
O que foi sancionado não muda mais, já está valendo para as eleições de 2016.
Já o que foi vetado ainda passará pela apreciação da Câmara dos Deputados, e dentre os itens vetados que poderão ser modificados no parlamento está o financiamento empresarial de campanhas, que mesmo sendo declarada como inconstitucional pelo STF, o coro dos insatisfeitos com o fim da lavagem financeira/eleitoral ainda ecoa nos corredores dos poderes..
Tanto Eduardo Cunha como Renan Calheiros já se manifestaram serem favoráveis na edição de um Projeto de Emenda Constitucional tramitada no Congresso Nacional viabilizando o financiamento empresarial, obviamente que este tema ainda renderá muitas polêmicas, porém a maioria absoluta do STF garante que a medida se tornou Cláusula Pétrea Constitucional, e não mais será alterada.